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TUDO SOBRE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS:

Sua pena é de 5 a 15 anos de prisão e é equiparado a hediondo, fazendo com que a progressão de regime ocorra quando 40% da pena for cumprida, se o condenado for primário, ou 60%, se for reincidente;

Existe a figura do tráfico privilegiado, que é uma possibilidade de diminuição de 1/6 a 2/3 da pena para o condenado que:

Seja primário;

Tenha bons antecedentes;

Não se dedique a atividades criminosas;

Não faça parte de organização criminosa.

Para ter noção da importância do tráfico privilegiado, a pena pode cair para até 1 ano e 8 meses (dependendo do caso), inclusive com substituição por multa e/ou prestação de serviços; ou seja, o acusado não vai preso.

Além disso, o STF já pacificou o entendimento no sentido de que, quando for reconhecido o tráfico privilegiado, o crime não será equiparado a hediondo.Assim, a progressão de regime poderá ocorrer em tempo muito menor: quando cumprido 16% da pena, se o condenado for primário; ou 20%, se for reincidente,

Através de Habeas Corpus, podemos combater decisões de alguns juízes fixam o regime fechado para o início do cumprimento da pena por tráfico, mesmo quando a quantidade de pena permite regime semiaberto ou aberto, o que já foi declarado inconstitucional pelo STF.

Mesmo sendo o acusado primário, muitos juízes negam o reconhecimento do tráfico privilegiado com fundamento apenas na quantidade de drogas. Isso vai contra o entendimento do STF e do STJ, no sentido de que a quantidade de droga, por si só, não indica que o réu integra organização criminosa e, por isso mesmo, não pode servir de fundamento para afastar o tráfico privilegiado, a redução da pena e, consequentemente, do regime de cumprimento adequado.

É possível buscar o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena e modificação do regime de cumprimento através de Habeas Corpus,mesmo quando já transcorrido o prazo para o recurso de Apelação, a depender do caso.

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