JUSTIÇA EM CHEQUE – O CASO DO ÍNDIO GALDINO JESUS DOS SANTOS – Heinrich Advocacia

JUSTIÇA EM CHEQUE – O CASO DO ÍNDIO GALDINO JESUS DOS SANTOS

Em 1997, o caso do índio Galdino Jesus dos Santos chocou o país. Ele estava dormindo em um banco na parada de ônibus da W3 Sul, em Brasília, quando cinco homens lhe atearam fogo.

Galdino teve cerca de 95% do corpo queimado.

Os sujeitos fugiram, porém, uma testemunha que passava no momento anotou a placa do veículo em que eles estavam, o que permitiu suas identificações.

Somente quatro anos após o crime os autores foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão por homicídio doloso triplamente qualificado (uma pena realmente branda para essa espécie de delito).

O caso gera muita revolta até os dias atuais, pois expõe de forma nua e crua a desigualdade das pessoas perante o sistema penal em razão da raça e da classe social.

Os criminosos afirmaram em seus depoimentos à Justiça que queriam apenas “dar um susto” na vítima, “fazer uma brincadeira” para provoca-lo a se levantar e ir atrás deles.

Noutro giro, um dos autores afirmou à imprensa que ele e os comparsas acharam que Galdino era um “mendigo” e por isso acabaram por cometer o crime.

Hoje, todos os assassinos estão em liberdade e trabalham como servidores públicos e uma série de privilégios em Brasília, recebendo inclusive uma boa remuneração: mais de R$ 15 mil.

Em 2021, o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) designou um dos cinco condenados por matar o índio pataxó, para um cargo comissionado na Polícia Rodoviária Federal.

O sujeito em questão, Gutemberg, era o único menor de idade entre os envolvidos no assassinato. Recebeu sua liberdade em setembro de 1997, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Através de uma sessão secreta, conseguiu que a internação de três anos fosse trocada por liberdade assistida. Quando completou maioridade, o registro do crime foi apagado, nos moldes da legislação brasileira.

Conforme mencionado acima, os outros assassinos (Max Rogério Alves, Tomás Oliveira de Almeida, Antônio Novely Cardoso Vilanova e Eron Chaves Oliveira) foram condenados, em 2001 a 14 anos de prisão em regime fechado pelo tribunal do júri.

Nada obstante, sete anos depois do caso, nenhum deles ainda permanecia atrás das grades.

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