MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – Heinrich Advocacia

MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Para aqueles que ainda não sabiam, a Lei Maria da Penha possui esse nome em homenagem à senhora Maria da Penha Maia Fernandes, hoje uma líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres e que sofreu muito para que pudesse ver seu agressor atrás das grades.

Maria da Pena de fato sofreu muitas agressões no ambiente doméstico, inclusive duas tentativas de homicídio e infelizmente acabou por ter ficado paraplégica. Sobreviveu às tentativas contra a sua vida e por muito pouco teve que ver seu ex-marido ficar impune, pois foi condenado quando faltavam apenas seis meses para a prescrição.

Para a frustração de muitos, informa-se que Heredia, o ex-marido de Maria, foi preso e cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena a que fora condenado; foi solto em 2004 e hoje está livre.

É por isso que a violência doméstica, disposta na Lei 11.340, do ano de 2006, é chamada popularmente de Lei Maria da Penha, com a finalidade de prestar homenagem a esta grande pessoa.

Enfim, e muito comum as pessoas pensarem que a referida lei trata somente de casos envolvendo violência física, de agressões que deixam marcas visíveis, etc. Mas isso não é bem verdade.

Os mecanismos de coibição de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na lei servem para “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (vide art. 5º da Lei 11.340/06).

Deste modo, todos os tipos de violência são abarcados pelas previsões legais da Lei Maria da Penha, seja aquela psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

A valer, existem inúmeros exemplos de violências não-físicas dispostas na doutrina e na jurisprudência. Mais que isso, devemos conscientizar a todos de que esses outros tipos de violência existem e devem ser combatidos, pois é muito comum que a mulher esteja sofrendo esse tipo de abuso e sequer entenda que está sendo vitimada.

Desta forma, não deixe de procurar um bom criminalista para analisar o caso concreto e poder auxiliar à conclusão se, de fato, você é uma vítima de violência doméstica, podendo, assim, solicitar medidas de proteção.

Se o seu caso for muito urgente, existe também a possibilidade de requerer as medidas protetivas diretamente na delegacia de polícia através de uma ocorrência.

Caso você esteja enfrentando um problema envolvendo violência doméstica, não hesite em contatar-nos para podermos tomar as medidas cabíveis.

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